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Filipe Mota
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Filipe Mota
Artigo ·
há 8 meses
O Tema 542 e a estabilidade gestante no trabalho temporário
Filipe Baumgratz Delgado Mota Advogado, Procurador-jurídico da Associação Brasileira do Trabalho Temporário – ASSERTTEM, especialista em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Presbiteriana...
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Filipe Mota
Artigo ·
há 2 anos
O Tema 542 do STF e a estabilidade gestante no Trabalho Temporário
O tema 542 do STF e a estabilidade gestante no trabalho temporário Filipe Baumgratz Delgado Mota Advogado, Procurador-jurídico da Associação Brasileira do Trabalho Temporário – ASSERTTEM,...
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Leandro S M Ribeiro
Comentário ·
há 9 anos
Honorários advocatícios de 50% são legais?
Ivan Pegoraro
·
há 11 anos
"Qualquer contratação acima de 30% (trinta por cento) do proveito econômico é verdadeira extorsão e deve ser corrigida pelos meios legais." Com todo o respeito, dr, essa afirmação é desinformação. O próprio Código de Ética veda apenas que o advogado ganhe mais que o cliente. Nesse sentido, o STJ reconhece válidos contratos que preveem honorarios contratuais de até 50%, desde que "ad exitum" ou "quota litis". Assim, se o contrato é de risco (o cliente não gasta nada antes e o causídico assume todos os custos da demanda, investe seu tempo, estudo etc.) e, mormente se os valores discutidos na causa são íinfimos, o contrato pela metade do que o cliente ganhar é lícito e moral. Não fosse assim, inclusive, faltariam advogados para pegar a imensa maioria de causas consumeristas, haja vista os ínfimos (e potenciais) valores em jogo.
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